É mais comum do que se imagina: disputar e perder a sua marca, ou nem mesmo batalhar pela
marca e já ter que trocar tudo, pois ela já foi registrada por outra pessoa antes de você!
A maioria das pessoas e empresas raramente pensam em fazer o registro junto ao INPI no início das
atividades e isso pode ser um erro fatal. Somente com o registro da marca você adquire a tranquilidade de
não ter problemas financeiros e dores de cabeça.
Meu nome é Bruna, sou advogada especialista em propriedade intelectual há quase dez anos, já
atendi muitos clientes em várias situações desconfortáveis por não registrarem suas marcas.
Já imaginou? Abrir uma empresa, criar uma marca, criar um logotipo, se estabelecer em um ponto
comercial, comprar o domínio, investir em mídias sociais, investir em marketing, estilizar a fachada,
comprar os cartões de visita, plotar os veículos, produzir etiquetas, produzir embalagens, comprar
uniformes, fazer brindes, enfim, tudo contem sua marca, todos os clientes e fornecedores te conhecem
com aquela determinada imagem e marca. Quanto custa ter que mudar absolutamente tudo?
E se além de tudo isso você ainda tiver que pagar uma indenização? Danos morais e materiais para
o verdadeiro dono da marca?!
É um gasto incalculável de energia, tempo e dinheiro.
Faz parte do meu dia a dia litígios envolvendo conflito de marcas, e sempre o lado que prevalece é
aquele que colocou em prática as orientações e ensinamentos disponíveis em nossos canais, apenas a
marca registrada garante o direito ao uso exclusivo.
Esse post é para você que não quer correr esse risco.
Se imagine na seguinte situação: você utiliza a marca há mais de dez anos, marca sólida,
consumidores fidelizados, incalculáveis investimentos, mas a marca não foi registrada perante o INPI… e
de repente você recebe um e-mail intimidante dando uma advertência que a marca já foi registrada.
Você ignora e sem dar nenhuma resposta, alguns dias depois um oficial de justiça surge batendo em
sua porta com uma notificação em mãos, ou ainda pior, com uma citação judicial exigindo a abstenção do
uso da marca em 15 dias sob pena de multa… Desesperador, né?! Pois é, eu sei, isso faz parte da minha
rotina como advogada, mas não deve fazer parte da sua e é muito simples de se evitar.
É fato que não estou jogando palavras ao vento, tanto é que vou te mostrar alguns casos de marca
famosas que se envolveram em um conflito pela má administração de sua propriedade intelectual.
Nesse post vou te mostrar:
É DONO QUEM REGISTRA A MARCA PRIMEIRO<
CURIOSIDADES: CONFLITO DE MARCAS FAMOSAS
É O TCHAN era GERA SAMBA
NATIRUTS era NATIVUS
HERING
BOBS x MC DONALD’S
JOÃO ANDANTE x JOHNNIE WALKER
É DONO QUEM REGISTRA A MARCA PRIMEIRO
O Brasil adota o SISTEMA ATRIBUTIVO de registro de marcas, conforme o disposto no artigo 129 caput da lei da propriedade industrial:
“A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições
desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, (…)”
Como regra geral a propriedade e exclusividade de uso da marca serão atribuídas aquele que
primeiro depositar o pedido de registrar da marca, esses direitos só são adquiridos através do registro.
O sistema atributivo se contrapõe ao sistema declarativo de direito, o qual equivocadamente
muitas pessoas acreditam ser o sistema vigente em nosso país.
No sistema declarativo o direito resulta do primeiro uso, quem primeiro utilizar será o dono da
marca, sendo o registro apenas uma simples homologação de propriedade.
O mero uso, por si próprio, não dá propriedade nem exclusividade de uso da marca, é estritamente
necessário ter o processo de registro de marca validade concedido pelo INPI, os direitos serão atribuídos
ao primeiro que registrar a marca.
CURIOSIDADES: CONFLITO DE MARCAS FAMOSAS
Apenas quem possui o registro de marca validade concedido, pode exercer o direito de uso
exclusivo e impedir que terceiros não autorizados utilizem a marca.
O uso de marca por terceiros, ainda que tolerado, por certo período de tempo, não retira do titular
do registro os direitos e garantias que lhe foram conferidos pela lei.
É O TCHAN era GERA SAMBA
O grupo musical baiano É O TCHAN, muito popular em meados dos anos 90, nem sempre teve esse nome, no início era chamado de GERA SAMBA.
Fizeram sucesso com muitas músicas e quando começaram a ficar famosos tiveram que alterar o
nome pois já existia outro grupo musical utilizando a marca GERA SAMBA, mais do que o simples uso, o
outro grupo era dono do registro da marca.
GERA SAMBA, dono do registro da marca, foi o grupo de origem desse e outros grupos musicais por
causa de algumas divisões e mudanças ocorridas.
O titular da marca GERA SAMBA alega que apesar de notificados os músicos do É O TCHAN
lançaram discos e fizeram shows utilizando indevidamente a marca, o que culminou em um processo judicial e indenização.
A banda não queria não trocar a marca e lutou muito para isso não acontecer, mas foi inevitável. A
alteração de GERA SAMBA para É O TCHAN custou caro, mas com muito trabalho e sorte, foi um sucesso musical.

- NATIRUTS era NATIVUS
Uma das bandas de reggae mais conhecida e de mais sucesso no Brasil é o NATIRUTS. Formada em Brasília no ano de 1.996, inicialmente a banda se chamava NATIVUS. Aconteceram apresentações, shows, discos vendidos, contato com gravadora, um verdadeiro sucesso.
Entretanto existia um grupo musical da região sul do país, chamado OS NATIVOS, que possuía o devido registro de marca.
Consequentemente, o INPI não aceitou o pedido de registro da banda brasiliense NATIVUS, pois não poderiam existir duas bandas registradas com o nome colidente, a pronuncia era muito similar.
É importante o auxilio de um bom profissional para evitar casos como esse, de colidência de marca. A colidência é a grande culpada por boa parte dos indeferimentos de processos pelo INPI. Muito acreditam que as marcas precisam ser idênticas, mas não é bem assim, vários aspectos são levados em consideração.
No caso do grupo musical houve um processo judicial, na época foi cogitado uma cessão dos direitos por meio de compra e venda da marca, mas supostamente não houve consenso em relação aos valores.
Por volta de 1.999, houve a mudança, a banda NATIVUS teve que alterar a marca para NATIRUTS.

- HERING

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- BOBS x MC DONALD’S

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- JOÃO ANDANTE x JOHNNIE WALKER
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Apenas o registro garante ao seu titular o uso exclusivo em território nacional e garante a proteção da marca de pessoas que queiram usá-la sem autorização.
Quanto custa ter que mudar absolutamente tudo que contem sua marca?
Evite esse gasto incalculável de energia, tempo e dinheiro.
O mero uso, por si próprio, mesmo que por primeiro, não dá nenhum direito, como regra geral a propriedade e exclusividade de uso da marca serão atribuídas aquele que primeiro depositar o pedido de registrar da marca, esses direitos só são adquiridos através do registro.
A exclusividade evitará casos judiciais, caso você perca a marca e terá perdido tudo que fez até aquele momento… não corra esse risco.
Aqui eu te mostrei na pratica os efeitos da marca registrada.
Agora, depois de todas essas informações trazidas nesse post, você, que é empreendedor inteligente, já sabe o que fazer para agregar valor ao seu negócio e evitar problemas.
Caso você tem alguma dúvida ou precise da ajuda de profissionais especializados, entre em contato conosco, temos uma equipe altamente qualificada para te atender.
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Ninguém pode pegar carona no sucesso do próximo, já pensou? As pessoas confundindo seus perfis nas redes sociais, comprando do seu concorrente acreditando ser você, que confusão!